CONTEÚDO INFORMATIVO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Usucapião: regularize a posse do seu imóvel

A usucapião é o caminho legal para transformar a posse em propriedade definitiva. Entenda os requisitos e como garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Gerotto & D'Ávila

O imóvel não está em seu nome?

Existem situações em que uma pessoa reside, mantém ou utiliza um imóvel durante anos, mas não possui o registro da propriedade em seu nome. Isso pode acontecer por diversos motivos:

●Imóvel adquirido por contrato particular
●Compra e venda não registrada
●Antigo proprietário não localizado
●Documentos antigos ou incompletos
●Transmissão informal entre familiares
●Posse exercida há vários anos
●Matrícula desatualizada
●Impossibilidade de formalizar transferência

Essas circunstâncias não garantem, isoladamente, o direito à usucapião. Cada situação precisa ser examinada conforme os requisitos da modalidade aplicável.

O que é usucapião?

É uma forma prevista em lei para aquisição da propriedade por meio da posse exercida durante determinado período e mediante o cumprimento de requisitos específicos.

Modalidade

Varia conforme o tipo de usucapião aplicável.

Natureza

Se o imóvel é urbano ou rural.

Finalidade

O uso atribuído ao bem (ex: moradia).

Continuidade

A posse deve ser ininterrupta e sem oposição.

Boa-fé

Existência de justo título e intenção legítima.

Provas

Documentos que comprovem o histórico da posse.

O tempo de ocupação não deve ser analisado de maneira isolada.

Quais informações podem ser relevantes?

01

Há quanto tempo exerce a posse?

02

Como começou a ocupação ou aquisição?

03

A posse foi contínua e sem interrupções?

04

Houve oposição do proprietário ou de terceiros?

05

Como o imóvel vem sendo utilizado atualmente?

06

Existem contratos, recibos ou outros documentos?

07

Quem consta como proprietário no registro oficial?

08

Os impostos (IPTU/ITR) e encargos foram pagos?

09

O imóvel possui matrícula registrada?

010

Existem disputas ou processos relacionados ao bem?

A usucapião pode ser judicial ou extrajudicial

O reconhecimento pode ser solicitado pela via judicial ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, dependendo das circunstâncias.

Usucapião Judicial

O pedido é apresentado ao Poder Judiciário e analisado no decorrer de um processo, com a participação dos interessados e demais providências previstas em lei.

Usucapião Extrajudicial

O pedido é processado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. O interessado deve estar representado por advogado e apresentar os documentos exigidos.

Aviso: Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Documentação para análise

Os documentos necessários variam conforme a modalidade. Na avaliação inicial, os itens abaixo podem contribuir para o entendimento da situação.

📄
Contrato de compra e venda
📄
Recibos de pagamento
📄
Matrícula ou transcrição
📄
Carnês de IPTU ou ITR
📄
Contas de consumo (luz/água)
📄
Fotografias do imóvel
📄
Planta e memorial descritivo
📄
Certidões negativas

Profissionais Responsáveis

Luiz Felipe Moreira D'Ávila

Luiz Felipe Moreira D'Ávila

Advogado — OAB/SP 291.661

Atuação especializada em Direito Imobiliário e Regularização Fundiária.

Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda

Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda

Advogada — OAB/SP 347.982

Especialista em Direito Civil e Procedimentos Extrajudiciais.

Vinicius Tanaka Soares de Lima

Vinicius Tanaka Soares de Lima

Advogado — OAB/SP 454.555

Atuação especializada em Direito Civil e Imobiliário.

As informações profissionais desta página possuem caráter institucional. A atuação em cada situação depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.

Informações sobre atendimento jurídico

O Gerotto e D'Ávila Advogados realiza atendimentos relacionados à análise documental e às possibilidades jurídicas de regularização de imóveis.

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