CONTEÚDO INFORMATIVO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Usucapião: regularize a posse do seu imóvel

A usucapião é o caminho legal para transformar a posse em propriedade definitiva. Entenda os requisitos e como garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Gerotto & D'Ávila

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O imóvel não está em seu nome?

Existem situações em que uma pessoa reside, mantém ou utiliza um imóvel durante anos, mas não possui o registro da propriedade em seu nome. Isso pode acontecer por diversos motivos:

Imóvel adquirido por contrato particular
Compra e venda não registrada
Antigo proprietário não localizado
Documentos antigos ou incompletos
Transmissão informal entre familiares
Posse exercida há vários anos
Matrícula desatualizada
Impossibilidade de formalizar transferência

Essas circunstâncias não garantem, isoladamente, o direito à usucapião. Cada situação precisa ser examinada conforme os requisitos da modalidade aplicável.

O que é usucapião?

É uma forma prevista em lei para aquisição da propriedade por meio da posse exercida durante determinado período e mediante o cumprimento de requisitos específicos.

Modalidade

Varia conforme o tipo de usucapião aplicável.

Natureza

Se o imóvel é urbano ou rural.

Finalidade

O uso atribuído ao bem (ex: moradia).

Continuidade

A posse deve ser ininterrupta e sem oposição.

Boa-fé

Existência de justo título e intenção legítima.

Provas

Documentos que comprovem o histórico da posse.

O tempo de ocupação não deve ser analisado de maneira isolada.

Quais informações podem ser relevantes?

01

Há quanto tempo exerce a posse?

02

Como começou a ocupação ou aquisição?

03

A posse foi contínua e sem interrupções?

04

Houve oposição do proprietário ou de terceiros?

05

Como o imóvel vem sendo utilizado atualmente?

06

Existem contratos, recibos ou outros documentos?

07

Quem consta como proprietário no registro oficial?

08

Os impostos (IPTU/ITR) e encargos foram pagos?

09

O imóvel possui matrícula registrada?

010

Existem disputas ou processos relacionados ao bem?

A usucapião pode ser judicial ou extrajudicial

O reconhecimento pode ser solicitado pela via judicial ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, dependendo das circunstâncias.

Usucapião Judicial

O pedido é apresentado ao Poder Judiciário e analisado no decorrer de um processo, com a participação dos interessados e demais providências previstas em lei.

Usucapião Extrajudicial

O pedido é processado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. O interessado deve estar representado por advogado e apresentar os documentos exigidos.

Aviso: Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Documentação para análise

Os documentos necessários variam conforme a modalidade. Na avaliação inicial, os itens abaixo podem contribuir para o entendimento da situação.

📄
Contrato de compra e venda
📄
Recibos de pagamento
📄
Matrícula ou transcrição
📄
Carnês de IPTU ou ITR
📄
Contas de consumo (luz/água)
📄
Fotografias do imóvel
📄
Planta e memorial descritivo
📄
Certidões negativas

Profissionais Responsáveis

Felipe D’Ávila

Felipe D’Ávila

Advogado — OAB/SP

Atuação especializada em Direito Imobiliário e Regularização Fundiária.

Camila Gerotto

Camila Gerotto

Advogada — OAB/SP

Especialista em Direito Civil e Procedimentos Extrajudiciais.

As informações profissionais desta página possuem caráter institucional. A atuação em cada situação depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis.

Informações sobre atendimento jurídico

O Gerotto e D’Ávila Advogados realiza atendimentos relacionados à análise documental e às possibilidades jurídicas de regularização de imóveis.

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